domingo, 16 de janeiro de 2011

Projeto de lei faz distinção entre habilitados e reabilitados


Com o objetivo de reduzir os conflitos de interesse entre deficientes e trabalhadores com redução de capacidade laborativa adquirida enquanto segurados, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10 que diferencia as duas situações.
Atualmente a Lei de Benefícios da Previdência Social ( 8.213/91 ) permite que as empresas optem por preencher a cota de obrigatoriedade totalmente com reabilitados ou somente com deficientes, de acordo com suas conveniências. Para evitar esta situação, a proposta altera a seção sobre “habilitação profissional e social”, contrapondo a seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. O projeto determina quais os procedimentos necessários para a reinserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Desta forma, serão beneficiados tanto os trabalhadores com sequela adquirida quanto o deficiente, com a devida diferenciação dos tipos de procedimentos, de acordo com a realidade de cada indivíduo.
Fonte: Agência Cãmara