domingo, 1 de maio de 2011

1º de maio - Refletir para entender, entender para superar a precarização do trabalho



Guarda num velho baú seus instrumentos de trabalho
1 abridor de amanhecer 
1 prego que farfalha
1 encolhedor de rios -e 
1 esticador de horizontes
Manoel de Barros- O livro das ignorãças


Atualmente identificamos novas formas de trabalho como: empregos terceirizados, informais, empreendedores, cooperativistas, voluntários, etc, que nos levam a refletir sobre estas mudanças no perfil da classe trabalhadora. Uma coisa é certa: prevalece a centralidade do trabalho. Mas, quais os fatores que determinam a inserção do trabalhador nestas categorias? 
Estudiosos do assunto nos apontam que o trabalho assalariado é o recurso através do qual o capital consegue realizar seu desejo desenfreado de aumentar o lucro diminuindo cada vez mais o trabalho necessário. O lucro é o determinante para movimentar o mercado. Para a obtenção deste ganho acima do valor de custo é preciso economizar nos gastos de produção, entre eles, a mão-de-obra. Neste contexto o trabalhador é considerado apenas mais um item a ser estudado, sob o ponto de vista econômico-financeiro, quando a estratégia é a ampliação ou retração da cadeia produtiva. 
Também, não é novidade que as recorrentes crises enfrentadas pelo capitalismo geram reformulações para garantir a primazia da classe burguesa. Desde o final do século passado o neoliberalismo tem constituído uma nova formatação do capitalismo com a retórica de um pacto entre capital e trabalho, com redução extrema da intervenção do Estado. Trata-se de forças antagônicas já que o empresário (capital) precisa explorar ao máximo a mão-de-obra (trabalho), para garantir a estabilidade e reprodução do capital e acumular cada vez mais. Esta relação implica inclusive a suspensão de direitos adquiridos, subcontratação, terceirização, etc, cujo objetivo final é aumentar a produtividade com menor custo. 
O Estado assume uma participação de pouca intervenção/regulação. O próprio mercado estabelece suas regras de funcionamento, que seria a livre concorrência. O resultado final são apenas ajustes de forma a preservar o capital e manutenção do esquema de reprodução da força de trabalho. 
A classe trabalhadora brasileira conseguiu através de lutas históricas avanços no que se refere às condições e direitos trabalhistas, consolidando-os na Constituição Federal de 88. No entanto, o grande capital realiza freqüentes investidas para burlar ou extinguir tais direitos e a precarização do trabalho promove um rompimento da consciência de classe, situação revelada pela fragilidade das organizações sindicais, que lutam prioritariamente pela manutenção do emprego, o que deveria dispensar reivindicação por se tratar de direito básico do ser humano. 
Neste sistema o capitalista contrata cada vez menos, para não assumir os encargos referentes aos empregados e os custos desta vinculação, restringindo-se aos cargos que se relacionam à atividade fim da empresa. À grande massa trabalhadora resta a alternativa de inserção no mercado de trabalho de maneira informal - sem resguardo da Previdência Social e direitos trabalhistas, como empreendedor ou cooperativado – onde assume o risco do próprio negócio e tenta se manter produtivo competindo com o grande produtor, ou em empresas terceirizadas, onde predominam subempregos e diluição dos direitos trabalhistas. 
Em tais condições não causa surpresa o elevado número de trabalhadores afastados por acidente do trabalho ou doença ocupacional, quando não omitem seu sofrimento físico e psíquico pelo medo de ser excluído do processo produtivo. Esta realidade deixa à mostra a aridez dessa relação em que as forças lutam em pé de desigualdade e o trabalhador que realizou um contrato apenas para venda da sua força de trabalho chega a perder sua saúde e vê aviltada sua dignidade. A irracionalidade desse modelo de produção atinge o ápice da perversão com a captura da subjetividade do trabalhador para torná-lo colaborador no processo de sua própria exploração. O trabalho deixa de constituir uma forma de expressão e reconhecimento do indivíduo na sociedade tornando-se uma fonte de insegurança e perda de referência. 
A Reabilitação Profissional, como os demais direitos do trabalhador também tem sido alvo de constantes  “alterações” com forte interesse privativista, que representa mais uma forma de subnotificar as ocorrências e diminuir o ônus do capital na assunção do adoecimento do trabalhador. A quem interessa a diminuição de investimentos do Estado para garantir os direitos previdenciários, entre eles a Reabilitação Profissional? Quais os pactos que lhe dão sustentação? 
Como esta situação descrita é predominante no mundo contemporâneo passa a idéia de que é natural, inclusive o adoecimento em decorrência do trabalho. O trabalhador é estimulado a se alienar, para que se enquadre nesta engrenagem e atenda de maneira eficiente à manutenção e reprodução do capital. Esta é a forma fetichizada de apresentar o trabalho como adoecedor, e os trabalhadores como responsáveis pelos custos do Estado com previdência social e saúde. O que se pretende é ocultar  a relação de exploração que sustenta o capital e que é determinante do adoecimento. Não é por acaso que novos modos de produção e gestão da força de trabalho trazem consigo novas formas de degradação e adoecimento dessa mesma força.
Esta discussão abre possibilidades de desvelamento necessário para que os segmementos explorados passem a questionar a razão de sua exploração, até o ponto de perceber que não há nada que a justifique.



Um comentário:

  1. Olá,

    Parabéns pelo Blog!

    Gostaria de divulgar meu blog e informar que já inclui seu blog entre meus parceiros!

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    Muito obrigada!

    Abraços inclusivos,
    Elizabeth Fritzsons da Silva
    Psicóloga e Diretora da Unidade de Atenção aos Direitos da Pessoa com Deficiência

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