domingo, 16 de janeiro de 2011

Projeto de lei faz distinção entre habilitados e reabilitados


Com o objetivo de reduzir os conflitos de interesse entre deficientes e trabalhadores com redução de capacidade laborativa adquirida enquanto segurados, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10 que diferencia as duas situações.
Atualmente a Lei de Benefícios da Previdência Social ( 8.213/91 ) permite que as empresas optem por preencher a cota de obrigatoriedade totalmente com reabilitados ou somente com deficientes, de acordo com suas conveniências. Para evitar esta situação, a proposta altera a seção sobre “habilitação profissional e social”, contrapondo a seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. O projeto determina quais os procedimentos necessários para a reinserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Desta forma, serão beneficiados tanto os trabalhadores com sequela adquirida quanto o deficiente, com a devida diferenciação dos tipos de procedimentos, de acordo com a realidade de cada indivíduo.
Fonte: Agência Cãmara

3 comentários:

  1. Eu não percebi qualquer benefício para o trabalhador reabilitado ou para a pessoa portadora de deficiência neste projeto. Não há mudança nas cotas das empresas. A única mudança seria o fato do INSS vir a arcar com a habilitação da PPD, que hoje só é possível mediante convênios e de acordo com as possibilidades dos serviços de Reabilitação Profissional do INSS, que hoje não existem. A Reabilitação Profissional do INSS é um serviço de grande importância para o trabalhador e também para o INSS, que por meio dele substitui pagamentos de benefícios por arrecadação. Mas necessita de uma verdadeira reestruturação, de servidores em número suficiente e de locais de trabalho adequados. Mais do que projetos (de Lei ou de outra coisa qualquer), é necessário investimento neste serviço, ou seja, é preciso "reabilitar" a Reabilitação Profissional do INSS. Meu nome é Rosa Barros, sou assistente social da Reabilitação Profissional do INSS, aposentada e vivenciei o sucateamento deste serviço, que deveria ser muito valorizado pelo INSS.

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  2. Boa noite, meu nome é Vanderson sou morador de diadema, e sou reabilitado do INSS. Parabéns Rosa Barros, pelo seu depoimento.
    Desde 2008 estou trabalho pela lei de cotas 8.213, ate hoje não consegui ter estabilidade de trabalho, as empresas não deixam os deficientes trabalhar por muito tempo, aqueles que consegue ficar por mais tempo fica sempre com aquele mesmo salario. Atualmente trabalho em um empresa de elevadores, fiz um curso de capacitação de 10 meses, a empresa admite deficientes com qualquer grau de deficiência com a promessa que vai emprega-los ao final do curso ,mas isso não é verdade , só fica com alguns até formar outra turma para o curso seguinte, muitos colegas que foram dispensados ficaram muito triste , por dois motivos, primeiro porque queria trabalhar nessa empresa e se esforçaram muito para passar no curso e em segundo porque não aceitaram outros trabalhos que poderia dar mais certo que esse. As empresas só querem cumprir cotas, acho que isso deveria ser um crime.

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  3. Sou reabilitado do INSS para entrar na empresa eu entro no quadro de recipientes

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